Direito de Imagem
Os trabalhos apresentado aqui é de minha autoria.
Meu Blog leva o meu sobrenome.
Não autorizo ninguém a publicar ou redistribuír conteúdo do meu Blog referente as minhas artes *Produzido e Criado* por mim sem prévia autorização.
Cabe a mim Adriana B. de Avellar o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor de meus trabalhos a reprodução parcial ou integral, a adaptação, a tradução, a inclusão em outras mídias, a distribuição, a utilização mediante reprodução, exposição, etc.
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No exercício do direito de reprodução, poderei colocar á disposição do público o meus trabalhos, na forma, local e pelo tempo que desejar, a título oneroso ou gratuito, de acordo com minha vontade.
Ninguém pode reproduzir ou modificar meu trabalho sem minha autorização prévia.
È obrigatória a solicitação de autorização para qualquer publicação.
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e-mail: abavellar@gmail.com
*A Lei de Direito Autoral nº 9.610, de 19/02/1998, regula o Direito Autoral no país.
*A Lei de Direito Autoral nº 9.610, de 19/02/1998, regula o Direito Autoral no país.
- Pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra por ele criada.
Uma postura profissional, comercial e administrativa totalmente transparente são necessárias, para evitar problemas futuros.
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